Direito de Família na Mídia
STF fortalece poder do Estado sobre Lei Maria da Penha
13/02/2012 Fonte: Página 20O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estimular ainda mais o poder do Estado por força da Lei Maria de Penha, norma criada com o objetivo de tornar o poder público responsável por acolher para si a causa da mulher vítima da violência. Na última semana, o órgão entendeu que nos casos de agressão física leves, previstos na lei, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher, o que fortalece a ação protetiva.
Segundo os dados estatísticos apresentados na reunião do Pleno, na última quinta-feira, 90% das mulheres agredidas desistem da ação quando têm que comparecer à Justiça para a "audiência de confirmação", na qual elas expressam a vontade de processar o agressor - o companheiro.
Uma parte das que optam por desistir da denúncia depende financeira ou emocionalmente do cônjuge ou acredita na mudança de comportamento dele, opção pouco provável.
O delegado Francisco Canidé Dantas da Costa, plantonista da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), explica que antes, nos casos de lesão corporal, a denúncia dependia da vontade da vítima. Ele frisa que a partir de agora a autoridade policial acolhe o caso e dá prosseguimento à ação penal, cabendo à mulher intervir em favor de seu agressor somente diante do magistrado da Vara da Violência Doméstica, para onde a delegacia encaminha os processos.
Canidé diz que a partir da concepção da Lei Maria da Penha houve redução nos casos de violência doméstica, mas muita coisa ainda precisa ser feita para resolver o problema no país. "A questão, na maioria das vezes, envolve o abuso de álcool e drogas por parte dos agressores. Nesse caso, o juiz aplica uma pena que inclui o tratamento da dependência, mas já houve ocasiões de recebermos o agressor cinco vezes aqui na delegacia acusado do mesmo delito", lembra.
Uma das escrivãs da DEAM comenta que a tentativa de retirada da queixa por parte da mulher acontece mesmo na delegacia, e que durante a conversa com as vítimas os delegados do plantão deixam claro que o órgão não tem mais como intervir, cabendo a ela tentar o tipo de recurso quando estiver diante do juiz da Vara da Violência Doméstica. A escrivã esclareceu que a parte da delegacia está sendo feita, ou seja, ao tomar conhecimento do fato, o órgão assume a defesa da vítima e envia à Vara com o pedido das medidas protetivas necessárias.
Denúncia pode ser feita pelo vizinho
Partindo do princípio de que a mulher não precisa necessariamente oficializar a denúncia de agressão, e que a delegacia especializada precisa apenas tomar conhecimento do fato para iniciar o processo de apuração contra o meliante, a denúncia pode partir do vizinho ou de outra testemunha próxima da vítima. No entanto, a polícia continua não tendo autonomia para entrar na residência onde o fato está acontecendo, exceto diante do flagrante que envolve a eminência de morte da vítima.
Violência aos sábados e domingos
Por experiência, as equipes de policiamento nos bairros afirmam que a maioria das ocorrências envolvendo a violência doméstica ocorre aos sábados e domingos, nos períodos da tarde e noite. É significativo o número de queixas nas quais as vítimas afirmam que a divergência teve início com a chegada do cônjuge embriagado, ou sob efeito de outras drogas. Alguns policiais arriscam dizer que tais fatos têm cunho social e estão ligados diretamente ao desajuste familiar.
Quando a polícia é barrada na porta
O grupo de policiais responsáveis por atender as ocorrências nos bairros também comenta que em alguns casos o fato da violência é nítido, mas as mulheres - muitas vezes apresentando escoriações visíveis - não permitem a entrada da segurança em suas casas. Algumas delas até pedem a presença das equipes, mas, na chegada delas, pedem que os agentes deem apenas um conselho ao companheiro exaltado. Nesse caso também os policiais, experientes diante do convívio com as comunidades, creditam o recuo à dependência que muitas mulheres têm em relação ao marido, seja na forma financeira, emocional ou por causa dos filhos.